Regulamento

1. Entidade Promotora

Com o objectivo de promover o desporto alargado a toda a família, leia-se inclusive ao nosso melhor amigo (Cão), levou a CAO TOURSCães e Amigos Organizados em Tours, a promover o presente evento em conjunto com os nossos parceiros, patrocinadores e apoiantes conforme descrito abaixo no presente regulamento.

2. Entidade Organizadora

A organização está a cargo da CAO TOURSCães e Amigos Organizados em Tours.

3. Tema do Passatempo

Envie uma frase que retrate o evento CAO Tours - Cães e Amigos Organizados em Tours. Venha Cãoviver!

4. Destinatários

A participação é aberta exclusivamente a maiores de 12 anos de ambos os sexos, que tenham o KIT oficial da CAO Tours.

Apenas serão admitidos participantes com idades iguais ou superiores a 12 anos de idade.

Os cães que participem têm que ter pelo menos 12 meses.

O cão terá que ter as vacinas em dia, em especial as obrigatórias por lei.

Podem participar com e sem canídeo.

Equipas exclusivamente com menores, terão que ser realizadas com autorização dos encarregados de educação ou dos tutores legais.



5. Especificações Técnicas

Só poderá participar na prova após devidamente inscrito, com o respectivo dorsal. No caso de participar com o seu cão é também obrigatório o boletim de vacinas validado pela organização.

Antes de iniciar a prova, o Cão deverá circular sempre açaimado.

O levantamento do kit de participação terá de ser efectuado de 14 a 16 de Maio de 2009, nas instalações do Complexo de Piscinas do JAMOR (Estádio Nacional) entre as 10h – 20h.

Só é possível o levantamento do kit de participação mediante a apresentação do bilhete de identidade do participante e do respectivo recibo. (não são aceites fotocópias).

A Partida da CAO TOURS é realizada no JAMOR, e as duas provas terão inicio ao mesmo tempo em locais devidamente identificados por modalidade.

Os requisitos sanitários de admissão dos cães que irão participar na prova do dia 17 de Maio são os seguintes:

      • Sejam detentores de sistema de identificação previsto na legislação nacional, no caso dos concorrentes nacionais ou no caso de animais provenientes de outros países, de sistemas de identificação em vigor no país de origem e que permita uma identificação rigorosa e eficaz do canídeo.

      • Sejam portadores de boletim sanitário de cães e possuam prova de vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade, conforme determinado anualmente por despacho do director-geral de veterinária, nos termos do anexo à portaria que aprove o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva animal e Outras zoonoses, no caso dos animais com idade superior a 3 meses.

      • Possuam dentro dos prazos de validade e efectuadas há mais de oito dias, as vacinações contra as principais doenças infecto-contagiosas da espécie, comprovadas pelas vinhetas de vacinação respectivas apostas no boletim sanitário dos cães, devidamente autenticadas por um médico veterinário.

Para efeitos de participação no evento CAO Tours, com “animais perigosos” de acordo com o Decreto-Lei n.o 312/2003 de 17 de Dezembro, entende-se por

     a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
            i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
            ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
            iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
            iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

    b) «Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;

    c) «Ofensas graves à integridade física», ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
            i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
            ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
            iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
            iv) Provocar-lhe perigo para a vida;

    d) «Detentor», qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso;

    e) «Centro de recolha», qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;

    f) «Autoridade competente», a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).

A detenção, como animais de companhia, de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.

Para a obtenção da licença referida no número anterior o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos pelo Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães, a seguinte documentação:

    a) Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro, onde o detentor declara:
            i) O tipo de condições do alojamento do animal;
            ii) Quais as medidas de segurança que estão implementadas;
            iii) Historial de agressividade do animal em causa;

    b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;

    c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro

A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando das deslocações dos seus animais, estar sempre acompanhado da mesma.

A detenção, como animais de companhia, de animais perigosos e potencialmente perigosos de espécie diferente da referida na descrição anterior carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro, com as devidas adaptações.  

Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar durante todo o evento CAO Tours, inclusive fora das suas instalações, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

Os cães abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro, não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.

Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere o Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.  

São excepcionados do disposto no descrito no parágrafo anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.

As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.

O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.o da Portaria n.o 81/2002, de 24 de Janeiro.

O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

É obrigatório, conforme descrito no Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro o uso por todos os cães que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.

Os participantes não podem ultrapassar as marcações das provas, nem as guardas de segurança instaladas ao longo do troço das respectivas provas.

Todos os participantes, inclusive o seu melhor amigo (Cão) devem reunir as condições de saúde necessárias à prática desportiva.

As inscrições com os canídeos são limitadas a 1500 participantes.

As inscrições de cada participante são pessoais e intransmissível.

Todos os participantes têm de seguir as instruções transmitidas pelos elementos da organização da prova, e das forças policiais presentes no recinto.

As Inscrições e informações adicionais devem ser enviadas para:

CAO Tours;
Av. Defensores de Chaves, nº 32 - 3º Esq
1100-119 LISBOA
E-mail administrativo@caotours.com

As inscrições só serão consideradas válidas mediante o respectivo pagamento.

A organização do evento assegura aos inscritos um seguro de Acidentes Pessoais, conforme previsto no nº1 do artº 4º do DL 146/93 de 26 de Abril, com um capital de morte ou invalidez permanente de 25.000 Euros e despesas de tratamento até 2.500 Euros.

A CAO TOURS e a sua organização não se responsabilizam por situações que não estejam abrangidos pelas coberturas deste seguro.

A CAO TOURS e a sua organização não se responsabilizam por qualquer acidente ou infracção cometida ao Código da Estrada por parte de qualquer participante, sendo da inteira responsabilidade do potencial infractor (ou do próprio, se for o caso), qualquer situação de gravidade ocorrida na prova.

Para se habilitarem aos prémios, os participantes deverão entregar na EXPO CAO Tours, a sua proposta de frase criativa e original no formulário entregue pela Organização. As frases tem que estar assinadas ou utilizar um pseudónimo, mas no formulário é obrigatória a indicação do nome completo e número do Bilhete de Identidade. Caso não sejam preenchidos os requisitos indicados os trabalhos serão automaticamente desqualificados.

A organização reserva-se ao direito de não seleccionar ou publicar trabalhos que não cumpram as normas indicadas.

As frases enviadas serão avaliadas pelo Júri CAO Tours que irá escolher a melhor, com base no tema, originalidade e criatividade da mesma.

Para o Passatempo, serão seleccionadas três frases que serão classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, segundo um critério de criatividade, originalidade e afinidade com as condições propostas.

Os vencedores do passatempo serão contactados pela Organização, no espaço de tempo entre o dia 17 de Maio e 6 de Junho, e os nomes serão anunciados no site www.caotours.com.

Se o vencedor não levantar o prémio dentro do prazo previsto ou vier a ser desclassificado por qualquer motivo, o prémio será atribuído à frase classificada em segundo lugar e assim sucessivamente até ao terceiro classificado.

As características técnicas e cores dos prémios a oferecer estão pré-definidos e não podem ser alterados a pedido dos premiados.

Os dados pessoais facultados pelos participantes serão exclusivamente utilizados para os fins do passatempo e entrega de prémios, com excepção daqueles que forem necessários para efeitos de facturação.

6. Calendário

O evento CAO Tours, realiza-se no dia 17 de Maio de 2009, estando aberto à participação de populares e federados.

A EXPO CAO Tours, onde será levantado o KIT e validados os requisitos sanitários dos cães que irão participar, serão realizados entre a quinta-feira (14 de Maio) e o dia 16 de Maio inclusive.


7. Prémios

Os prémios serão atribuídos no dia do evento, após a conclusão das provas, entre os participantes presentes, a quem fizer prova de ter a cópia do formulário sorteado.
No evento será atribuído aos premiados no passatempo:

1º Automóvel FIAT PANDA CROSS, oferecido pela Italian Motor Village Lisboa e pela FIAT Portugal.

2º  VIAGEM para duas pessoas oferecida pela VEFA Travel

3º DELTA Q - MAQUINA Qool PRETA oferecida pelo Grupo Nabeiro - Delta Cafés

Nota: Estes prémios não podem ser convertidos em dinheiro e é intransmissível.
Só podendo ser levantado pelo participante ou pelos encarregados de educação ou tutores legais do participante, no caso de ser menor.
O prémio não inclui taxas, despesas de transporte antes e depois do evento.


8. Notas Finais

Os dados dos participantes ficarão propriedade da entidade organizadora.

A participação no evento representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos participantes do evento CAO Tours.

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora.

A organização reserva o direito de não reembolsar o valor da inscrição, nem fornecer o kit de participação e acessórios ou qualquer outro brinde, caso o participante ou a sua equipa não participe no evento.

Os participantes, inclusive os premiados aceitam desde logo, a autorizar a entidade promotora e organizadora a poder revelar o seu nome, sua fotografia/imagem, sua voz para quaisquer fins promocionais, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.

 

ANEXO:

Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos (Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro)

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:

Nome do detentor . . ., bilhete de identidade n.o . . ., arquivo de . . ., emitido em . . ., morada . . .Espécie animal . . ., raça . . .Número de identificação do animal (se aplicável) . . .Local do alojamento . . . Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) . . .

Condições do alojamento (*) . . .Medidas de segurança implementadas . . .

Incidentes de agressão . . .

. . ., . . . de. . . de . . .

Assinatura do detentor . . .

(*) Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro, e . . . modelo n.o . . . da DGV.